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Objeto da contratação
Aquisições de motoniveladoras novas, zero hora.
Itens da licitação
| Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Motoniveladora tipo a 1. especificações mínimas: 1.1. nomenclatura: motoniveladora tipo a. 1.2. características gerais: 1.2.1. ano de fabricação 2026 ou superior, nova (zero hora); 1.2.2. equipamentos obrigatórios-exigidos pelo contran; 1.2.3. cabine fechada, com proteção contra capotamento e queda de objetos (rops/fops); 1.3. dimensões: 1.3.1. peso operacional mínimo de 16.900 kg e máximo 19.100 kg; 1.3.2. comprimento total maior ou igual a 8.900 mm; 1.3.3. largura, medida externamente ao pneu, maior ou igual a 2.000 mm; 1.3.4. altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 3.200 mm. 1.4. motor: 1.4.1. mínimo de 6 cilindros 1.4.2. potência bruta máxima igual ou superior a 175 hp; 1.4.3. aspiração: turboalimentado; 1.4.4. nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. 1.5. abastecimento de combustível: 1.5.1. combustível: diesel; 1.5.2. capacidade mínima do tanque de combustível de 280 litros. 1.6. transmissão: 1.6.1. com no mínimo 6 marchas à frente e 3 marchas à ré. 1.7. lâmina: 1.7.1. com controle hidráulico de deslocamento angular e lateral. 1.8. pneus: 1.8.1. novos. condizentes com as dimensões do equipamento e especificações/catálogo do modelo. 1.9. sistema de segurança: 1.9.1. alarme sonoro de deslocamento a ré. 1.10. conforto: 1.10.1. ar-condicionado; 1.10.1. assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.11. demais itens: 1.11.1. com escarificador traseiro e contrapeso dianteiro; 1.11.2. equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. | 10,0000 | Unidade | Não informado |
| 2 | Motoniveladora tipo b: 1. especificações mínimas: 1.1. nomenclatura: motoniveladora tipo b. 1.2. características gerais: 1.2.1. ano de fabricação 2026 ou superior, nova (zero hora); 1.2.2. equipamentos obrigatórios-exigidos pelo contran; 1.2.3. cabine fechada, com proteção contra capotamento e queda de objetos (rops/fops); 1.3. dimensões: 1.3.1. peso operacional mínimo de 14.500 kg e máximo 16.300 kg; 1.3.2. comprimento total maior ou igual a 8.600 mm; 1.3.3. largura, medida externamente ao pneu, maior ou igual a 2.400 mm; 1.3.4. altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 3.000 mm. 1.4. motor: 1.4.1. mínimo de 4 cilindros 1.4.2. potência bruta máxima igual ou superior a 124 hp; 1.4.3. aspiração: turboalimentado; 1.4.4. nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. 1.5. abastecimento de combustível: 1.5.1. combustível: diesel; 1.5.2. capacidade mínima do tanque de combustível de 240 litros. 1.6. transmissão: 1.6.1. com no mínimo 6 marchas à frente e 3 marchas à ré. 1.7. lâmina: 1.7.1. com controle hidráulico de deslocamento angular e lateral. 1.8. pneus: 1.8.1. novos. condizentes com as dimensões do equipamento e especificações/catálogo do modelo. 1.9. sistema de segurança: 1.9.1. alarme sonoro de deslocamento a ré. 1.10. conforto: 1.10.1. ar-condicionado; 1.10.1. assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.11. demais itens: 1.11.1. com escarificador traseiro e contrapeso dianteiro; 1.11.2. equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. | 10,0000 | Unidade | Não informado |
| 3 | Motoniveladora tipo c 1. especificações mínimas: 1.1. nomenclatura: motoniveladora tipo c. 1.2. características gerais: 1.2.1. ano de fabricação 2026 ou superior, nova (zero hora); 1.2.2. equipamentos obrigatórios-exigidos pelo contran; 1.2.3. cabine fechada, com proteção contra capotamento e queda de objetos (rops/fops); 1.3. dimensões: 1.3.1. peso operacional mínimo de 16.900 kg e máximo 19.100 kg; 1.3.2. comprimento total maior ou igual a 8.900 mm; 1.3.3. largura, medida externamente ao pneu, maior ou igual a 2.000 mm; 1.3.4. altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 3.200 mm. 1.4. motor: 1.4.1. mínimo de 6 cilindros 1.4.2. potência bruta máxima igual ou superior a 175 hp; 1.4.3. torque máximo igual ou superior de 850 n.m; 1.4.4. aspiração: turboalimentado; 1.4.5. da mesma marca do fabricante ou grupo fabricante do equipamento; 1.4.6. nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. 1.5. abastecimento de combustível: 1.5.1. combustível: diesel; 1.5.2. capacidade mínima do tanque de combustível de 280 litros. 1.6. transmissão: 1.6.1. com no mínimo 6 marchas à frente e 3 marchas à ré. 1.7. lâmina: 1.7.1. com controle hidráulico de deslocamento angular e lateral. 1.8. pneus: 1.8.1. novos. condizentes com as dimensões do equipamento e especificações/catálogo do modelo. 1.9. sistema de segurança: 1.9.1. alarme sonoro de deslocamento a ré. 1.10. conforto: 1.10.1. ar-condicionado; 1.10.1. assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.10.2. ventilador do sistema de arrefecimento por acionamento hidráulico com hélice reversível. 1.11. demais itens: 1.11.1. com escarificador traseiro e contrapeso dianteiro; 1.11.2. equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. | 10,0000 | Unidade | Não informado |
| 4 | Motoniveladora tipo d 1. especificações mínimas: 1.1. nomenclatura: motoniveladora tipo d. 1.2. características gerais: 1.2.1. ano de fabricação 2026 ou superior, nova (zero hora); 1.2.2. equipamentos obrigatórios-exigidos pelo contran; 1.2.3. cabine fechada, com proteção contra capotamento e queda de objetos (rops/fops); 1.3. dimensões: 1.3.1. peso operacional mínimo de 14.500 kg e máximo 16.300 kg; 1.3.2. comprimento total maior ou igual a 8.600 mm; 1.3.3. largura, medida externamente ao pneu, maior ou igual a 2.400 mm; 1.3.4. altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 3.000 mm. 1.4. motor: 1.4.1. mínimo de 4 cilindros 1.4.2. potência bruta máxima igual ou superior a 124 hp; 1.4.3. torque máximo igual ou superior de 650 n.m; 1.4.4. aspiração: turboalimentado; 1.4.5. da mesma marca do fabricante ou grupo fabricante do equipamento; 1.4.6. nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. 1.5. abastecimento de combustível: 1.5.1. combustível: diesel; 1.5.2. capacidade mínima do tanque de combustível de 240 litros. 1.6. transmissão: 1.6.1. com no mínimo 6 marchas à frente e 3 marchas à ré. 1.7. lâmina: 1.7.1. com controle hidráulico de deslocamento angular e lateral. 1.8. pneus: 1.8.1. novos. condizentes com as dimensões do equipamento e especificações/catálogo do modelo. 1.9. sistema de segurança: 1.9.1. alarme sonoro de deslocamento a ré. 1.10. conforto: 1.10.1. ar-condicionado; 1.10.1. assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.11. demais itens: 1.11.1. com escarificador traseiro e contrapeso dianteiro; 1.11.2. equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. | 10,0000 | Unidade | Não informado |
Informações oficiais
- Número de controle PNCP
- 15344304000143-1-000017/2026
- Órgão
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO NORDESTE
- Unidade
- Comissão Permanente de Licitação
- Publicação no PNCP
- 10/06/2026 21:08
- Início das propostas
- 11/06/2026 07:30
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