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Objeto da contratação
Pregão eletrônico para registro de preços para futuras aquisições de serviço de transformação veicular.
Itens da licitação
| Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Kit transformação tipo dispositivo poltrona móvel para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar a transposição de fronteira para embarque e desembarque de cadeirante, usuário com mobilidade reduzida ou deficiência, sentado diretamente na poltrona do veículo, do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo e vice-versa, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros (10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 130kg, a transposição deve ocorrer de forma automática (sem o auxílio do operador após o início da transposição), a poltrona deve possuir cinto de segurança de 3 pontos e identificação amarela, quando em operação, deve ser emitido sinal sonoro, a adaptação/transformação deve manter a lotação original do veículo, os movimentos funcionais necessários à transposição de fronteira devem ser suaves, contínuos e silenciosos, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para armazenar pelo menos uma cadeira de rodas fechada/dobrada, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes (adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc.), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio do dispositivo devem estar afixadas em local de fácil visualização. | 39,0000 | Unidade | Não informado |
| 2 | Kit transformação tipo plataforma elevatória bipartida lateral para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar elevação para embarque e desembarque de cadeirante e usuário com mobilidade reduzida ou deficiência da altura do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros (10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 200kg, a elevação deve ocorrer de forma automática (sem o auxílio do operador após o início da transposição), quando em operação, a plataforma deve emitir sinal sonoro e luminoso, a adaptação não deve implicar na redução de mais de duas fileiras de assentos do veículo. deverá ser informada na amostra fornecida a quantidade de assentos removidos, os movimentos funcionais necessários à elevação devem ser suaves, contínuos e silenciosos, a plataforma elevatória deve ser do tipo bipartida e deverá estar posicionada junto a porta lateral, finalizada a elevação e acomodação do usuário, a plataforma deve permitir o embarque e desembarque dos passageiros (não deve obstruir a passagem da porta lateral), para garantir maior estabilidade, a elevação da plataforma bipartida deve ocorrer por meio de dois braços, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para ancoragem segura de no mínimo um cadeirante, com kit de cintas de fixação especialmente desenvolvidas para a fixação de cadeira de rodas em veículos de transporte, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes (adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc.), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio da plataforma devem estar afixadas em local de fácil visualização. | 35,0000 | Unidade | Não informado |
Informações oficiais
- Número de controle PNCP
- 11074898000169-1-000038/2026
- Órgão
- CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI - CIRAU
- Unidade
- Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU
- Publicação no PNCP
- 11/08/2026 20:35
- Início das propostas
- 12/08/2026 08:00
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