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Objeto da contratação
Credenciamento de instituições de longa permanência para idosos – ilpi, para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme graus de dependência (grau i – idoso independente, grau ii – idoso com dependência moderada e grau iii – idoso com dependência severa), nos termos da portaria nº 810/2022 do ministério da cidadania e da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.
Itens da licitação
| Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço especializado em assistência social grau i - idoso independente o acolhimento institucional de grau i destina-se a idosos com autonomia preservada para a realização das atividades da vida diária e instrumental da vida diária, ainda que necessitem de apoio pontual para determinadas tarefas. nessa modalidade, o residente apresenta condições de autocuidado, compreendendo a capacidade de se alimentar, realizar sua higiene pessoal, vestir-se, locomover-se com independência e manter comunicação adequada. são pessoas que, embora envelhecidas, mantêm integridade cognitiva e funcional, mas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência familiar ou impossibilidade de permanência no domicílio. a ilpi que acolhe idosos de grau i deve oferecer um ambiente residencial seguro, acessível e estimulante, que favoreça o exercício da autonomia e a convivência coletiva. as atividades devem priorizar a participação ativa dos residentes nas rotinas cotidianas, incentivando-os a manter hábitos pessoais, cuidar de seus pertences, colaborar com pequenas tarefas domésticas e participar de grupos de convivência, oficinas e momentos de lazer. a atenção da equipe técnica deve estar voltada à prevenção de agravos e ao fortalecimento da capacidade funcional, etc | 60,0000 | UNIDADE | R$ 3.594,02 |
| 2 | Serviço especializado em assistência social grau ii - idoso com dependência moderada (necessita auxilio parcial) grau ii – idoso com dependência moderada (necessita auxílio parcial). o acolhimento institucional de grau ii destina-se a idosos que apresentam limitações físicas ou cognitivas moderadas, exigindo apoio parcial nas atividades da vida diária, como alimentação, banho, higiene pessoal, locomoção, medicação e organização do ambiente. esses residentes possuem alguma capacidade de autocuidado, mas dependem do auxílio de cuidadores ou técnicos de enfermagem para a execução de determinadas tarefas de forma segura e adequada. a ilpi que acolhe idosos de grau ii deve oferecer estrutura física e recursos humanos compatíveis com necessidades de cuidados intermediários, assegurando supervisão permanente, suporte nas rotinas diárias e acompanhamento de saúde contínuo. as instalações devem dispor de adaptações ergonômicas e de segurança, como barras de apoio, sinalização tátil, cadeiras higiênicas, camas com altura regulável e áreas acessíveis sem barreiras arquitetônicas. | 60,0000 | UNIDADE | R$ 4.121,56 |
| 3 | Serviço especializado em assistência social grau iii - idoso com dependencia severa (necessita auxilio integral) grau iii – idoso com dependência severa (necessita auxílio integral). o acolhimento institucional de grau iii destina-se a idosos em situação de dependência severa, que necessitam de apoio integral e contínuo para todas as atividades da vida diária e instrumental, por apresentarem perda total ou quase total da autonomia física e/ou cognitiva. nessa categoria enquadram-se pessoas com demências avançadas (como alzheimer ou parkinson), sequelas de avc, doenças neurodegenerativas, deficiências físicas graves, mobilidade reduzida severa ou acamadas. são indivíduos que requerem cuidados intensivos e vigilância permanente, inclusive durante o período noturno. as ilpis habilitadas para acolher idosos de grau iii devem dispor de estrutura física e equipe técnica especializada para cuidados complexos e prolongados, garantindo condições de higiene, conforto, nutrição, segurança e atenção à saúde adequadas. devem possuir enfermagem 24 horas, protocolos de medicação e alimentação via oral, enteral ou parenteral, equipamentos de suporte (cadeiras de rodas, macas, camas hospitalares, colchões pneumáticos), e rotinas de prevenção de úlceras de pressão, infecções e quedas. | 60,0000 | UNIDADE | R$ 5.122,00 |
Informações oficiais
- Número de controle PNCP
- 76205640000108-1-000181/2026
- Órgão
- MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
- Publicação no PNCP
- 27/11/2025 08:47
- Início das propostas
- 01/12/2025 08:00
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